Atenção motociclistas: Capacete será obrigatório em Nova Olinda do Maranhão

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INFORMAÇÃO AOS CONDUTORES E PASSAGEIROS DE MOTOCICLETAS – NOVA OLINDA DO MARANHÃO / MA
A Policia Militar, constitucionalmente, tem a missão precípua e fundamental de preservar a ordem pública, exercida através da fiscalização e aplicação da legislação vigente em toda sua diversidade e abrangência. Com o intuito de zelar pela aplicação da lei, o 29° Batalhão de Polícia Militar, vem por meio deste informe, expor o início das ações preventivas e repressivas sobre o uso do capacete pelos motociclistas, inicialmente no município de Nova Olinda do Maranhão / MA. Tal atuação tem por embasamento legal a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, a qual institui o Código de Trânsito Brasileiro, em seus artigos, in verbis:
Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
*I – utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;*
[…]
Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
*I – utilizando capacete de segurança;*
[…] (grifo nosso)
Além de previsão legal, a ação visa proporcionar mais segurança no trânsito, reduzindo as lesões e/ou evitando vítimas fatais resultantes de acidentes automotores, em específico, os motociclistas. Segundo os dados obtidos pelo site Portal do Trânsito, através da Seguradora Líder:
Apesar de representarem apenas 27% da frota nacional, *as motos acumularam 285.662 sinistros ou 74% das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT ao longo de 2017*. E o mais grave disso, que afeta diretamente toda a nossa sociedade, *as vítimas de acidentes são, em sua maioria, jovens entre 18 a 34 anos*, idade considerada economicamente ativa. Essa faixa etária concentrou 52% dos acidentes fatais e 54% dos acidentes com sequelas permanentes durante o período […]. (grifo nosso)
Como observa-se, os dados são alarmantes e crescentes a cada ano. Fundamentado nessas argumentações, a Policia Militar enquanto mantenedora da ordem pública e protetora dos direitos e deveres do cidadão, *realizará trabalhos de prevenção e conscientização sobre a legislação e necessidade do uso do capacete durante o período compreendido entre esta data e o dia 19 de março do corrente ano, visto que, a partir desta, iniciará a fiscalização e aplicação das medidas cabíveis e dispostas no Código de Trânsito Brasileiro*. Ressalta-se, que o uso do capacete, conforme supramencionado, é obrigatório tanto ao condutor, quanto ao passageiro, e será aplicada a devida sansão de acordo com a infração cometida, independente se um dos ocupantes estiver com o equipamento obrigatório.
Vão ocorrer blitzes de advertências e de cunho educativo inicialmente, segundo do SGT Paulo em conato com a redação do Blog. Após essa fase de comunicação, em casos de descumprimentos das normas ocorrerão as sanções e penalidades.

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