2
A Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Maranhão, através da prefeita municipal Iracy Weba, emitiu novo Decreto com as novas diretrizes para as atividades essenciais e não essenciais.
O Decreto Municipal nº 015/2020, foi publicado nesta segunda-feira (29), com algumas alterações.
- As aulas presenciais continuam suspensas até o dia 30 de julho de 2020.
- O horário do comércio essencial – produção e comercialização de alimentos (supermercados, mercearias, quitandas e similares) funcionarão das 08:00 às 17:00 horas. (segunda a sexta-feira) e das 08:00 às 12:00 horas (sábados).
- Frutarias – funcionarão das 07:00 às 18:00 horas. (segunda a sexta-feira) e das 07:00 às 12:00 horas (sábados).
- Ficam vedados: aglomerações em casas, sítios, chácaras para realização de plenárias, shows, congressos, torneios esportivos, jogos, apresentações teatrais, culturais, artísticas e religiosas.
- Vedadas as aglomerações para consumo de bebida alcoólica
- O horário do comércio de material de construção, moveis e eletros e similares) funcionarão das 08:00 às 17:00 horas. (segunda a sexta-feira) e das 08:00 às 12:00 horas (sábados).
- Açougues e Peixarias – funcionarão das 08:00 às 17:00 horas. (segunda a sexta-feira) e das 08:00 às 12:00 horas (sábados).
- Academias – funcionarão das 05:30 às 21:00 horas. (segunda a sexta-feira) observando os critérios de distanciamento
- O comércio não essencial funcionará com os mesmos horários do comércio essencial, observando as regras anteriores do distanciamento e medidas sanitárias.
- O Caminhão do Povo – Retornará dia 06 de julho, observando as medidas sanitárias.
- Depósitos e Bares – Apenas com serviços de entrega ou retirada no local.
- Cultos e Missas – Serão realizados mediante às medidas sanitárias contidas no Decreto Estadual.
DECRETO NA ÍNTEGRA