Nova Previdência: Veja como ficam as regras para os professores

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A ideia de criar uma Previdência para todos os brasileiros esbarrou em especificidades de algumas categorias, entre elas a de professores. Pela proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019, os docentes terão três regras de transição diferentes para se aposentar: por idade, por pontos e por progressão. No entanto, a categoria não se sente atendida pelas normas especiais.

A idade mínima de aposentadoria para os professores, pela regra aprovada, é de 60 anos para homens, e 57 para mulheres. Os professores terão direito a receber 60% da média de 20 anos consecutivos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a professoras, de 15 anos. A esse valor será acrescido 2% a cada ano excedente de contribuição. Existe a possibilidade de professoras se aposentam aos 51 anos e professores aos 56 com um aumento de seis meses a cada ano, até alcançarem 57 as mulheres, e 60 os homens.

Os docentes também poderão se aposentar, no período de transição, por pontos, em que a soma dos anos de trabalho com os de contribuição deve atingir 91 para homens e 81 para mulheres com, no mínimo 30 anos de contribuição para eles e 25 para elas.

Apesar das diferenças nas regras, a categoria não se sente atendida. A diretora do Sindicato dos Professores do Distrito Federal, Rosilene Correa afirma que o modelo anterior, mais ameno que o atual, já era desvantajoso. Segundo ela, com o maior desgaste dos profissionais da educação, sofrerão, também, os estudantes, que sentirão uma queda na qualidade das aulas.

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