Regras eleitorais para 2020

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Por Flávio Braga

A eleição municipal de 2020 será realizada no dia 4 de outubro (1º domingo de outubro). O prazo final de filiação e domicilio eleitoral para quem pretende ser candidato é de 6 meses antes do pleito. Havendo coexistência de filiações partidárias a partidos diferentes, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

O prazo atual de validade das comissões provisórias é de até 8 anos. As convenções para escolha de candidatos devem ser promovidas entre 20 de julho a 5 de agosto.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser protocolizados até às 19h do dia 15 de agosto. A campanha eleitoral em geral só pode ser realizada a partir do 16 de agosto (45 dias). E a campanha de rádio e TV será veiculada durante 35 dias apenas.

Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara Municipal no total de até 150% do número de lugares a preencher. A regra do quociente eleitoral não sofreu modificação legislativa. Somente podem ser eleitos os candidatos que obtiverem votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Dessa forma, candidatos com votação irrisória não poderão mais ocupar cadeiras no Poder Legislativo.

Uma novidade já aplicada no pleito de 2018 é que as vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima (10%), serão distribuídas entre todos os partidos políticos que participarem do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral.

O limite de gastos de campanha por cargo disputado será o mesmo valor da eleição de 2016 acrescido da inflação (IPCA) do período de 2016 a 2019. Até a eleição de 2018, os candidatos tinham autorização para financiar 100% da própria campanha, promovendo desequilíbrio econômico entre os diversos postulantes.

Via Blog do Jorge Aragão

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