Senado rejeita volta de coligações partidárias em 2022

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Como era esperado, o Senado Federal teve um entendimento diferente da Câmara Federal e, nesta quarta-feira (22), rejeitou a volta das coligações partidárias para as eleições de 2022.

O Senado, aprovou em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da Reforma Eleitoral. O texto foi aprovado por 70 votos a 3, em primeiro turno, e por 66 votos a 3, em segundo turno.

No entanto, o trecho que previa o retorno das coligações partidárias foi retirado pelos senadores após sugestão da relatora, Simone Tebet (MDB-MS).

Vale lembrar que a vedação das coligações, aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional, passou a valer apenas em 2020, na eleição para vereadores. Portanto, a regra ainda não foi aplicada na escolha de deputados estaduais e federais, o que irá acontecer agora em 2022.

Vejam abaixo as mudanças mantidas pelo Senado na PEC e que devem valer já para o ano que vem.

  • Mulheres e negros: a PEC prevê “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados. O “peso dois” será usado no cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral, entre 2022 e 2030;
  • Sanção a partidos incorporados: pelo texto, o partido que incorpora outras siglas não será responsabilizado pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.
  • Data da posse: por acordo de senadores, a relatora acolheu uma mudança já prevista pelos deputados, que altera a data da posse de governadores (passa a ser 6 de janeiro) e do presidente (passa a ser 5 de janeiro). Hoje, as posses são sempre no primeiro dia de janeiro. A mudança, porém, só valerá a partir de 2026.
  • Fidelidade partidária: se o partido concordar com a saída de um deputado ou vereador, o parlamentar não será punido por mudar de sigla. Hoje, vereadores e deputados só podem mudar de partido sem perder o mandato em casos específicos. A relatora, porém, defende que lei ordinária regulamente a questão – para, por exemplo, definir se a regra vale apenas para a anuência de partidos nacionais ou, também, de diretórios regionais.
  • Plebiscito municipal: os plebiscitos propostos pelas câmaras dos vereadores serão realizados no mesmo período das eleições municipais. As consultas populares devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito.

É aguardar e conferir, afinal todas essa modificações devem estar aprovadas e sancionadas até o dia 02 de outubro de 2021, para valer em 2022.

Blog do Jorge Aragão

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