695 presos têm permissão para saída temporária do Dia das Mães no Maranhão

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O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da capital, Márcio Castro Brandão, publicou nesta segunda-feira (7) a Portaria que relaciona os recuperandos do sistema prisional que estão aptos ao benefício da Saída Temporária do Dia das Mães deste ano.
Segundo o documento, 695 internos estão autorizados à saída do regime semi-aberto para visita aos seus familiares, se por outro motivo não estiverem presos. Os beneficiados poderão sair a partir das 9h desta quarta-feira (9) e deverão retornar aos respectivos estabelecimentos prisionais até a próxima terça-feira (15), às 18h.

Sobre a saída temporária

A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso.
A Portaria determina que os recuperandos beneficiados com a saída temporária não poderão ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares. Até as 12h do dia 18 de maio, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações.
Sobre a saída de presos, a Vara de Execuções Penais cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.
G1 Maranhão

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