Câmara Municipal de Nova Olinda do MA aprova lei de rateio do FUNDEB

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Blog Nova Olinda Agora (www.novaolindaagora.com)

Na manhã desta terça-feira (23) foi aprovada pela Câmara Municipal em unanimidade o projeto de Lei Nº013/2021 que predispõe sobre o rateio de sobra dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) com a aplicação da Lei 11.494/2007 aos profissionais do Magistério e da Educação Básica em efetivo exercício.

Foi votado a obrigatoriedade de aplicação do mínimo de 70% do FUNDEB para pagamento de salários aos profissionais do magistério, que pode ser utilizado até 100% do FUNDEB para pagamento de salários, haverá também a adoção de um abono pelo município que será efetivado na decorrência de decisões político-administrativas inerentes ao processo de gestão dos entes não governamentais.

A Câmara aprovou a autorização e a execução por parte do poder executivo municipal da concessão de um abono salarial (rateio) aos servidores lotados na divisão de FUNDEB em efetivo exercício no Magistério, proveniente da sobra de recursos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEB.

Serão contemplados profissionais do magistério da educação docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, bem como os que exercem atividades de direção, administração escolar, supervisão, orientação, inspeção, planejamento e atividade pedagógica em geral, também os profissionais contratados por meio de processo seletivo (contrato temporário), na mesma proporção dos demais profissionais terão participação no rateio.

O texto segue para execução do poder público municipal e apreciação dos demais entes governamentais.

Clique para acessar o b8d8993ead5d787daae3f542cfba2416.pdf

 

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