A notícia sobre o fim do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT, a partir de janeiro de 2020, divide opiniões.

Se por um lado, a medida atende a finalidade de evitar fraude, por outro lado, é preciso que se apresente uma nova saída para assegurar o usuário. O seguro indeniza vítimas de acidentes de trânsito.

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A medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o governo, tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Para o coordenador do Observatório do Trânsito no Maranhão, Francisco Soares, a matéria é muito complexa e está dividindo as opiniões dos especialistas em trânsito. “Ele foi criado em 1974. O pagamento feito junto com o IPVA é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. Sem o DPVAT, o motorista não consegue renovar o licenciamento do seu veículo. Ocorre que ele, apesar de ajudar as vítimas no trânsito, é suscetível de muitas fraudes. Ocorre também que os quase 2 bilhões recolhidos anualmente não representam, uma verba carimbada e pode ir para o SUS (Sistema Único de Saúde) para qualquer tipo de despesa e não só para os acidentados no trânsito. A parte que é destinada a ajudar o Denatran em campanhas educativas não funciona, pois é sistematicamente contingenciado”, comenta o especialista.

O grande entrave para ele, é que antes do seguro ser extinto, deveria ser apresentada uma alternativa. “Ou seja, a extinção do DPVAT, ao meu ver, mesmo com suas falhas, só deveria ocorrer depois da apresentação pelo governo federal de um novo modelo que seja mais eficiente e blindado contra as fraudes. O grande risco é extinguir o seguro e não ter um outro modelo para substituí-lo”, aponta.

Pela proposta do governo federal, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a data de 31 de dezembro deste ano.

Segundo o Ministério da Economia, a medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).

Para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte.

Fonte: O Imparcial