TRE-MA indefere candidatura de Roberto Rocha ao Governo do Maranhão

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu nesta segunda-feira (14) pelo indeferimento do registro de candidatura de Roberto Rocha (PRTB) ao Governo do Maranhão. Por maioria, o plenário entendeu que o ex-senador não comprovou filiação partidária válida pelo período mínimo exigido pela legislação eleitoral.

Decisão envolve prazo de filiação

O julgamento ocorreu a partir de uma impugnação apresentada por Lariane Telles Mendonça (Novo), candidata a deputada federal. A contestação questionou a situação partidária de Roberto Rocha, cuja filiação ao PRTB foi reconhecida judicialmente com efeito retroativo a 4 de abril.

Na ação, Lariane também argumentou que o ex-senador continuou se apresentando publicamente como integrante do Novo mesmo após a data considerada para sua entrada no PRTB.

Ao analisar o caso, o TRE-MA concluiu que não houve comprovação do cumprimento do prazo mínimo de seis meses de filiação partidária antes das eleições. Com isso, o registro da candidatura foi rejeitado.

Caso tem relação com decisão sobre Pablo Marçal

A situação apresenta pontos semelhantes ao processo envolvendo Pablo Marçal, que teve a candidatura à Presidência da República rejeitada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sexta-feira (11).

Marçal também buscou disputar a eleição pelo PRTB após obter reconhecimento judicial de sua filiação à legenda. O TSE, porém, entendeu que ele não mantinha vínculo partidário válido dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Apesar das semelhanças, os processos possuem circunstâncias específicas e decisões próprias.

TSE já havia negado pedido relacionado à campanha

Na semana passada, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, rejeitou um pedido apresentado pela mesma candidata do Novo para impedir Roberto Rocha de utilizar recursos dos fundos Eleitoral e Partidário, além de participar do horário eleitoral, debates e demais atividades de campanha.

Naquele momento, o ministro não entrou no mérito da validade da filiação partidária nem do registro da candidatura. A avaliação foi de que uma intervenção do TSE antes da conclusão da análise pelo TRE-MA configuraria supressão de instância.

Defesa ainda pode recorrer

A decisão desta segunda-feira não encerra o processo eleitoral. A defesa de Roberto Rocha ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Enquanto eventual recurso estiver em análise, a candidatura permanece submetida às regras aplicáveis aos registros sub judice, ou seja, ainda sob apreciação da Justiça Eleitoral.

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