TSE define que candidatos poderão financiar as campanhas com recursos próprios

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Resolução do tribunal foi publicada no último dia 2, no ‘Diário da Justiça’. Limite para candidatos a presidente, por exemplo, será de R$ 70 milhões.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução na qual definiu que os candidatos poderão financiar as campanhas eleitorais neste ano com recursos próprios.
A Resolução 23.553, cujo relator foi o ministro Luiz Fux, presidente do TSE, foi publicada no último dia 2 no “Diário da Justiça Eletrônico” e “disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatos” a presidente da República, governador, senador e deputado (federal, estadual e distrital).
Pelo calendário eleitoral de 2018, o tribunal tem até 5 de março para confirmar todas as normas para o pleito deste ano.
Conforme o texto da resolução, “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”.
De acordo com o TSE, os limites em 2018 serão os seguintes:
  • Presidente da República: R$ 70 milhões;
  • Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
  • Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
  • Deputado federal: R$ 2,5 milhões
  • Deputado estadual e deputado distrital: R$ 1 milhão
Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer que liberava o autofinanciamento irrestrito de campanha. Mas, na ocasião, técnicos legislativos informaram que caberia ao TSE definir as regras.

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