“Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” é comemorado em 18 de maio

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A segunda-feira, 18 de maio, é marcada pelo Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes.

Instituído pela Lei Federal 9.970/00, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, é comemorado todos os anos em 18 de maio, é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro e que já alcançou muitos municípios.

Criada há 20 anos, a data chama a atenção em 2020 para a perspectiva de crescimento dos casos de abuso e exploração infantil que ocorrem dentro de casa, durante as medidas de contenção à pandemia.

A data de 18 de maio tem o objetivo fortalecer de ainda mais as medidas de proteção, e busca sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

A organização mundial Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) alerta que, em épocas de medidas de contenção contra surtos de doenças, crescem a as taxas de abuso e exploração de crianças, como trabalho infantil, pornografia infantil e exploração sexual.

Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, do Governo Federal, na maioria dos casos denunciados em 2019, a violência foi praticada por pessoas da família ou próximas à família, pelo padrasto ou madrasta (39,46%), pelo pai (18,45%) ou pela avó da vítima (3,43%). Ainda de acordo com o levantamento, as vítimas têm, em sua maioria, de 4 a 11 anos (42,07%).

Tipos de violações e sinais

Os principais tipos de violações contra crianças e adolescentes são: Pornografia infanto-juvenil (geralmente, pedófilos se passam por crianças ou adolescentes nas redes sociais para convencer jovens a enviarem vídeos ou fotos nuas);

Trocas Sexuais (adultos oferecem “presentes”, em troca de satisfação sexual); Exploração sexual autônoma (atos sexuais realizados mediante pagamento, sem o intermédio de outros adultos);

Exploração sexual agenciada (intermediada por terceiros, que confiscam percentual de pagamento em troca de proteção);

Turismo sexual (“excursões” turísticas com oferta de serviços sexuais infanto-juvenis);

Tráfico para exploração sexual (aliciamento, rapto, intercâmbio e cárcere privado de criança e adolescente para finalidade de exploração sexual).

Além de poder buscar os Conselhos Tutelares, CRAS e CREAS para receber apoio, as famílias devem denunciar o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes através de diversos canais, como: Direitos Humanos (nacional) – Disque 100; Polícia Civil do Maranhão; Ministério Público do Maranhão,Polícias Militar, Federal ou Rodoviária Federal; ou na delegacia mais próxima.

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