Decreto nº 09/2020 permitirá funcionamento de comércio não essenciais.

0

A Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Maranhão, divulgou o Decreto nº 009/2020, que altera o Decreto nº 004/2020, permitindo a partir de amanhã (3), o funcionamento dos estabelecimentos considerados não essenciais.

Atendendo as orientações do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e os Decretos do Governo do Estado nº 35.677 e 35.731, que flexibilizaram as medidas de isolamento social e  Portaria 188 de 03 de fevereiro de 2020,do Ministério da Saúde.

Ressalta-se que o funcionamento dos estabelecimentos essenciais e não essenciais devem manter as diretrizes e normas de seguranças para funcionários e clientes. (Ler o Decreto).

Destacamos:

  • Uso de máscaras
  • Uso de álcool em gel ou água e sabão
  • Higienização do ambiente
  • Controle de entrada de clientes
  • Distanciamento entre as pessoas

Decreto nº 009/12 de abril de 2020.

 

 

Deixe uma resposta