Justiça autoriza saída de natal de 1.058 presos

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Não têm direito ao benefício, presos do regime fechado ou que cumprem pena por crime hediondo com resultado morte.

Os presos devem sair por volta das 9h da próxima quarta-feira (23/12) e voltar até as 18h do dia 29 de dezembro.

A medida tem como fundamento a humanização da pena e a manutenção do convívio dos presos com o meio familiar, colaborando assim para a reinserção do dele na sociedade sociedade.

Os dirigentes dos estabelecimentos prisionais terão até 12h do dia 07 de janeiro para comunicar os retornos.

O Maranhão é um dos estados com menor índice de presos que não retornam às unidades prisionais.

Os detentos não poderão frequentar bares e festas e deverão se recolher nos endereços informados no período noturno.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, para a realização de visita a familiares; para frequência a curso supletivo profissionalizante, de instrução de 2º grau ou superior, na comarca da execução; e para participação em atividades que visem o retorno ao convívio social.

Não têm direito ao benefício, presos do regime fechado ou que cumprem pena por crime hediondo com resultado morte.

O Imparcial

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