A Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Maranhão, divulgou o Decreto nº 014/2020, que altera os Decretos nº 009/2020 e 013/2020 , definindo as regras para os horários do comércio local, prorroga a suspensão das aulas presenciais até 30 de junho, regulamenta o trânsito de veículos e d pessoas.
Atendendo as orientações do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e os Decretos do Governo do Estado nº 35.677 e 35.731 e o novo Decreto Estadual nº 35.784 do dia 03 de maio de 2020 e Protocolos da OMS e Ministério da Saúde.
O Decreto Municipal nº 014/2020, prorrogou a suspensão das aulas presenciais até o dia 30 de junho de 2020, estabelece os horários de funcionamento do comércio essencial e não essencial e demais regaras. (Ler o Decreto).
Destacamos os principais pontos:
- Supermercados, mercados, feiras, quitandas, mercadinhos e estabelecimentos similares, terão funcionamento das 08:00 às 16:00 horas (segunda a sexta-feira), aos sábados até às 12:00 horas.
- Lojas de armarinhos, roupas, tecidos, bijuterias, sapatarias e similares, terão funcionamento das 08:00 às 12:00 horas (segunda a sexta-feira), aos sábados até às 12:00 horas.
- Atividades de clinicas de estéticas, barbearias, salões de beleza, manteve as mesmas regras do Decreto n° 009/2020 (12 de abril).
- Açougues e peixarias funcionarão em dias alternados. (segunda, quarta e sexta-feira). Vedado no final de semana a abertura.
- Vendedores de porta em porta, e crediaristas estão proibidos de realizar cobranças e vendas.
- Uso obrigatório de máscaras
- Uso de álcool em gel ou água e sabão
- Higienização do ambiente
- Controle de entrada de clientes
- Distanciamento entre as pessoas
- As demais regras para as academias e templos religiosos, casas de show, permanecem inalteradas.
Decreto nº 014/2020, em 02 de junho de 2020.